Guatemala - Sistema político e eleitoral
Estrutura administrativa e política
O território da República se divide em departamentos, e esses em municípios.
Parlamento nacional
El Congreso de la República de Guatemala es el órgano legislativo unicameral de Guatemala. Está conformado por 160 diputados electos democráticamente por sufragio universal.
Governo municipal
O governo municipal será administrado pelo Conselho Municipal, no qual se integram o alcalde (prefeito), os síndicos e concejales (vereadores). O alcalde é chefe do órgão executivo municipal e preside o Conselho Municipal.
Duração do mandato
Os integrantes do Conselho serão eleitos diretamente pelo sufrágio universal e secreto para um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Sistema representativo
Majoritário para alcaldes, proporcional para concejales.
Tipo de listas
Fechada.
Circunscrição eleitoral
Uninominal para alcaldes, plurinominal para concejales.
Leis de quota e paridade
Não tem.
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
Constituição Política; Código Municipal da Guatemala (Lei 12/2002); Lei Geral de Descentralização.
Justiça Eleitoral
O Tribunal Supremo Eleitoral é a máxima autoridade em matéria eleitoral. É independente e, por conseguinte, não sujeito a nenhum outro organismo de Estado. Sua organização, funcionamento e atribuições estão determinados na lei Eleitoral e de Partidos Políticos. Foi criado em 1983 com o fim de ser o organismo encarregado de realizar eleições livres e transparentes na Guatemala.