Mexico - Sistema político e eleitoral

Estrutura administrativa e política

Estado federado. Os Estados adotaram, para seu regime interior, a forma de governo republicano, representativo, popular, tendo como base da sua divisão territorial e da sua organização política e administrativa o município livre (Art.115 Constituição Política dos Estados Mexicanos). O país se divide em 31 estados e o Distrito Federal. Os municípios eram 2437 no ano de 2008.

Parlamento nacional

El poder legislativo de los Estados Unidos Mexicanos se deposita en un Congreso bicameral, compuesto por una cámara de diputados y otra de senadores. Se integra por quinientos (500) diputados, trecientos (300) electos por mayoría relativa en los 300 distritos electorales del país (uninominales) y docientos (200) electos por el sistema de representación proporcional (plurinominales). La Cámara de Senadores se integrará por ciento veintiocho (128) senadoras y senadores

Governo municipal

Cada município será administrado por um ajuntamento eleito diretamente pelo voto popular e não haverá nenhuma autoridade intermediária entre este e o governo do Estado. Os presidentes municipais, regidores e síndicos dos ajuntamentos, eleitos popularmente por eleição direta, não poderão ser reeleitos para o período imediato. As pessoas que, por eleição indireta ou por nomeamento ou designação de alguma autoridade, desempenhem as funções próprias dessas cargos, qualquer que seja a denominação que se dê a eles, não poderão ser eleitas para o período imediato (Art. 115).

Duração do mandato

A duração dos mandatos é de três anos.

Sistema representativo

Majoritário para a eleição de presidentes municipais e proporcional para ajuntamentos e conselhos municipais.
Todas as legislações eleitorais estatais incorporaram o sistema misto (não se refere à eleição em municípios por usos e costumes), isto é, combinam o sistema majoritário com o de representação proporcional.
Para integrar os Conselhos Municipais será eleito o número de concejales (vereadores) que determina a Lei Orgânica do Regime Municipal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o caso.

Tipo de listas

Fechadas e bloqueadas.

Circunscrição eleitoral

Uninominal para alcaldías (prefeituras) e plurinominal para concejales (vereadores).

Leis de quota e paridade

Decreto 135 de 2014 modifica o artigo 41 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, para elevar ao nível constitucional a paridade de gênero na disputa eleitoral para a candidatura ao Congresso Federal e locais.

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Constituição Política, Lei Orgânica do Regime Municipal, Título Quinto "de los Estados de la Federación y del Distrito Federal" (Reformado mediante decreto publicado no Diário Oficial da Federação em 25 de outubro de 1993), art. 115 e Lei Orgânica do Regime Municipal.

Justiça Eleitoral

No nível nacional, o Tribunal Eleitoral será, com exceção do disposto no inciso II do artigo 105 da Constituição, a máxima autoridade jurisdicional na matéria e órgão especializado do poder Judicial da Federação (Art. 99 da Constituição).
No nível federal, os organismos eleitorais são o Instituto Federal Eleitoral (IFE), o Tribunal Eleitoral do Poder Judicial da Federação e a Fiscalía Especializada para Atenção aos Delitos Eleitorais.
No nível local operam os Organismos Estatais Eleitorais, os organismos jurisdicionais locais em matéria eleitoral.