Brazil - Sistema político e eleitoral
Estrutura administrativa e política
República Federativa. A organização político-administrativa compreende a União, os Estados e o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem é regulada por lei complementar. Cada Estado dita sua própria constituição e se encontra regido por um Governador. A nação está subdividida na capital e em 26 Estados e 5.570 municípios.
Parlamento nacional
El Congreso Nacional de Brasil es bicameral, compuesto por la cámara de Diputados y el Senado Federal. El número total de diputados, así como la representación por estado y por el Distrito Federal, se establecerá por ley complementaria, de forma proporcional a la población, haciendo los ajustes necesarios el año anterior a las elecciones, para que ninguna de las unidades de la Federación tenga menos de ocho (8) o más de setenta (70) diputados. En el caso del Senado, cada estado y el Distrito Federal elegirán tres (3) miembros.
Governo municipal
O órgão executivo dos municípios é a Prefeitura, e o órgão legislativo é a Câmara Municipal de Vereadores.
Duração do mandato
Executivo:
Prefeitos, Governadores dos Estados, Presidente da República: 4 anos, com possibilidade de uma reeleição.
Legislativo:
Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais: 4 anos;
Senadores: 8 anos, com um terço dos membros sendo renovados alternativamente a cada 4 anos (primeiro 1/3, depois os 2/3 restantes).
Sistema representativo
Majoritário para prefeitos, proporcional para vereadores.
Para o Congresso Nacional, 513 deputados federais são eleitos para a Câmara dos Deputados através de uma lista aberta com o sistema de representação proporcional; enquanto que os 81 membros do Senado – três para cada um dos Estados e o Distrito Federal – são eleitos por maioria de votos.
Majoritário para Governadores dos Estados e Presidente da República.
Voto obrigatório.
Tipo de listas
Aberta.
Congresso Nacional:
Câmara dos Deputados: lista aberta com sistema de representação proporcional.
Senado: Voto em bloco, método de maioria simples, sob o qual resultam eleitos os candidatos com maior número de votos.
Circunscrição eleitoral
Uninominal para prefeitos e plurinominal para vereadores.
Congresso Nacional:
Câmara dos Deputados: 27 distritos eleitorais plurinominais (são eleitos de 8 a 70 representantes, proporcional à população) correspondentes aos 26 Estados do país e ao Distrito Federal.
Senado: 27 distritos eleitorais plurinominais correspondentes aos 26 Estados do país e ao Distrito Federal, no qual se elegem 3 membros para cada distrito eleitoral.
Leis de quota e paridade
Ver seção "Legislações".
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Cap. IV "Dos Municípios".
Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão responsável por assegurar os meios efetivos que garantem à sociedade uma plena manifestação da sua vontade, através do exercício do direito a votar e ser votado.