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Estrutura administrativa e política

A divisão política da República do Panamá compreende nove províncias, 75 distritos ou municípios, 3 comarcas indígenas de nível provincial e 620 corregimentos, dentro dos quais dois são comarcais. "O município é a organização política autônoma da comunidade estabelecida em um distrito" (Cap 2º, Título VIII, Art. 229, Constituição de 1992).

Parlamento nacional

El Órgano Legislativo está constituido por una corporación unicameral denominada Asamblea Nacional, cuyos miembros son elegidos mediante votación popular directa, conforme a lo establecido por la Constitución. La Asamblea Nacional se compone de setenta y un (71) Diputadas y Diputados.

Governo municipal

Haverá em cada distrito um alcalde (prefeito), chefe da administração municipal, e dois suplentes, eleitos por votação popular direta por um período de cinco anos. A lei poderá, no entanto, dispor que em todos os distritos ou em um ou mais, os alcaldes e seus suplentes sejam nomeados e removidos livremente do órgão executivo (Art. 238, Constituição Política). Em cada distrito haverá uma corporação que se denominará Conselho Municipal, integrada por todos os representantes dos corregimentos que tenham sido eleitos dentro do distrito (Art. 234, Constituição Política).

Duração do mandato

A reforma constitucional de 1983 determina que os alcaldes poderão   ser eleitos ou designados pelo executivo por um período de cinco anos, segundo o que dispusesse a lei. Assim, em 1984 se elegeram alcaldes, enquanto em 1989 estes foram designados e em 1994 e 1999 voltaram a ser eleitos. Os concejales (vereadores) ou representantes de corregimentos serão eleitos conjuntamente com os alcaldes.

Sistema representativo

Alcaldes eleitos por maioria relativa e representantes de corregimentos por distribuição proporcional.

Tipo de listas

Listas abertas.

Circunscrição eleitoral

Uninominal para alcaldes e plurinominal para integrantes do conselho. 

Leis de quota e paridade

A cota eleitoral se incorpora ao   Código Eleitoral no ano de 1997 com a lei 22, art. 182-A e logo nas modificações ao Código Eleitoral de 2007, garantindo-se uma cota de 30% para todas as postulações a cargos dentro dos partidos ou cargos de eleição popular (capítulo III, artigos 236 e 239). A lei 54 de 2012, que reforma o Código Eleitoral, em seu artigo 239 estabelece que as primárias e eleições internas dos partidos políticos terão que garantir minimamente 50% de candidaturas femininas.

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Constituição Política da República do Panamá, 1972 - reformada em 1994.

Justiça Eleitoral

Em matéria eleitoral, se institui que o Tribunal Eleitoral tem a função de garantir a liberdade, honradez e eficácia do sufrágio popular (Constituição Política de 1972). O Tribunal Eleitoral regulamentará as eleições municipais (Art. 24, lei Nº 22, Reforma do Código Eleitoral).