Dominican Republic - Sistema político e eleitoral
Estrutura administrativa e política
Se divide politicamente em 29 províncias e um distrito nacional (Art. 5 da Constituição). Cada província está dividida em municípios, que totalizam 117; cada um dos quais divididos em unidades territoriais menores, como distritos municipais, seções rurais ou parajes. Atualmente existem 70 distritos municipais na República Dominicana. Os municípios e distritos municipais estão conformados por uma zona urbana e várias seções rurais, que totalizam 715 no país. A seção rural está conformada por vários parajes, que totalizam atualmente 8.783 no país. Os parajes são as menores unidades territoriais da divisão político-administrativa da República Dominicana.
Parlamento nacional
El Poder Legislativo se ejerce en nombre del pueblo por el Congreso Nacional, conformado por el Senado de la República y la Cámara de Diputados siendo cada uno de sus miembros elegidos por sufragio universal. El Senado de la República está compuesto por está integrado por 32 senadores y senadoras, elegidos por los habitantes de las 31 provincias y el Distrito Nacional que integran el país. La Cámara de Diputados está compuesta por 190 miembros.
Governo municipal
O governo municipal estará a cargo de ajuntamento composto por dois órgãos de gestão complementária: o Conselho Municipal ou Conselho de Regidores (vereadores), com funções normativas e de fiscalização; e a Sindicatura, que é exercida pela figura do Síndico (prefeito). Os Regidores são eleitos em proporção de um para cada cinco mil habitantes ou fração maior de três mil (Art. 5, lei Nº 3455 de Organização Municipal).
Duração do mandato
O período de exercício das autoridades municipais é de 4 anos.
Sistema representativo
Proporcional, com cifra repartidora segundo o método D'Hondt.
Tipo de listas
Lista aberta.
Circunscrição eleitoral
Plurinominal.
Leis de quota e paridade
Obriga os partidos políticos a incluir uma mulher na chapa eleitoral para o cargo de síndico(a) ou vice-síndico(a). A porcentagem é de 33% quando se trata de nomeações para cargos de deputados e para cargos municipais, excluídos da cota os cargos para senadores e síndicos.
Além disso, se estipula que a porcentagem será colocada na lista de eleições em lugares alternados com relação aos cargos atribuídos aos homens. Toda proposta que não respeite a porcentagem de 33% será declarada nula e não poderá ser aceita pelo organismo eleitoral (Art. 68 da lei 12-200/2000).
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
Constituição Política da República Dominicana. Lei nº 3455 da Organização Municipal e para as eleições de autoridades, Lei eleitoral nº 275-97 e suas modificações.
Justiça Eleitoral
A Junta Central Eleitoral (JCE) é o organismo que, por mandato constitucional (Art. 92), está encarregada de organizar e dirigir as eleições, garantindo o real exercício da cidadania na nação. Outra importante atribuição é a de administrar e normatizar os atos do Estado Civil dos dominicanos e dominicanas. É, igualmente, a entidade responsável por sancionar o não cumprimento das disposições legais.