Estrutura administrativa e política
Tem uma forma de governo representativa republicana federal. Está estruturado em províncias (23 províncias mais a cidade autônoma de Buenos Aires) que, por sua vez, se dividem em departamentos (378) e, no caso de Buenos Aires, partidos (134). Estes últimos são administrados pelos municípios, comunas e demais entes locais. "Cada província dita sua própria constituição, conforme ao disposto pelo artigo 5º, assegurando a autonomia municipal e regulando seu alcance e conteúdo na ordem institucional, política, administrativa, econômica e financeira" (Constituição da Nação. Segunda Parte. Autoridades da Nação. Título II, art. 123. Segunda Parte).
Parlamento nacional
O Congresso da Nação é bicameral. A Câmara dos Deputados com 257 membros diretamente eleitos para mandatos de 4 anos, ainda que a metade dos seus membros seja renovada a cada 2 anos. O Senado está formado por 72 membros diretamente eleitos para mandatos de 6 anos, ainda que a terça parte seja renovada a cada dois anos.
Governo municipal
Os municípios estão formados por um Departamento Executivo, presidido por um Intendente Municipal (prefeito), e um Conselho Deliberativo composto por concejales (vereadores). Há um total de 2278 municípios ou entes locais.
Duração do mandato
O Intendente Municipal e os Concejales são eleitos por sufrágio para um mandato de 4 anos.
Congresso da Nação:
Câmara dos Deputados: 4 anos;
Senado: 6 anos, com renovação das terças partes a cada dois anos.
Sistema representativo
Representação proporcional.
Congresso da Nação:
Câmara dos Deputados: proporcional. Sistema de listas de partidos, com uma distribuição proporcional de assentos segundo o método d'Hont. Para conseguir um assento, um partido deve obter 3% dos votos emitidos em uma circunscrição, no mínimo. Os assentos vacantes que surjam das eleições gerais são ocupados por substitutos eleitos ao mesmo tempo em que os membros titulares.
Senado: voto majoritário em primeiro turno, usando as listas dos partidos. A lista que obtiver maior porcentagem de votos em cada circunscrição terá direito a dois assentos, enquanto a lista com a segunda porcentagem mais alta de votos terá direito ao assento restante. Os assentos vacantes que surgirem entre as eleições gerais são ocupados por substitutos eleitos ao mesmo tempo em que os membros titulares. São eleitos três senadores para cada província e três pela cidade de Buenos Aires.
Eleitos em listas fechadas através do sistema de representação proporcional. São nomeados proporcionalmente de acordo com o critério de densidade estabelecido na Constituição Nacional e se possibilitam reeleições indefinidas.
O voto é obrigatório entre os 18 e 70 anos de idade, com algumas exceções.
Tipo de listas
Fechada, desbloqueada e mista em âmbito municipal. Listas fechadas no âmbito do Congresso Nacional.
Circunscrição eleitoral
Uninominal para alcaldes e plurinominal para concejales.
Congresso da Nação:
Câmara dos Deputados: 24 distritos eleitorais plurinominais.
Senado: 24 distritos eleitorais plurinominais (3 assentos cada um), correspondentes a 23 províncias do país e a Capital Federal (Buenos Aires).
Leis de quota e paridade
"As listas apresentadas deverão ter mulheres em um mínimo de 30% dos cargos a eleger e em proporções com possibilidades de resultar eleitas. Não será oficializada nenhuma lista que não cumpra com estes requisitos" (Ley Nacional de Cupo 24.012. 1991 Modificatoria Art.60 del Código Nacional Electoral).
No nível municipal, existem alguns que incorporaram modificações ao Regime Eleitoral Municipal.
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
O regime municipal argentino se caracteriza por sua diversidade, sendo a Constituição de Nação a que ocupa a máxima hierarquia legislativa, de maneira que as cartas municipais devem respeitá-la. Cada província dita sua própria constituição, conforme ao disposto pelo artigo 5º, assegurando a autonomia municipal e regulando seu alcance e conteúdo na ordem institucional, política, administrativa, econômica e financeira. As municipalidades ditam suas leis orgânicas municipais.
Justiça Eleitoral
A Câmara Nacional Eleitoral (CNE) é parte da justiça eleitoral nacional e está composta por 24 cortes federais de primeira instância com competência em cada um dos distritos eleitorais do país (23 províncias e a Cidade de Buenos Aires).