Peru - Sistema político e eleitoral
Estrutura administrativa e política
"Seu governo é unitário, representativo e descentralizado, e se organiza segundo o princípio da separação dos poderes" (Art. 43, Cap. I, "Del Estado y el Territorio". Constituição Política do Peru, 1993).
As municipalidades provinciais e distritais são os órgãos do governo local e têm autonomia política, econômica e administrativa nos assuntos de sua competência (Art. 194, CPP).
Parlamento nacional
El Poder Legislativo reside en el Congreso de la República, el cual consta de cámara única. El número de congresistas es de ciento treinta (130).
Governo municipal
Conformam a estrutura orgânica do governo local o Conselho Municipal, como órgão normativo e fiscalizados, e a Alcaldía (Prefeitura), como órgão executivo (Art. 194 da Constituição Política do Estado).
Duração do mandato
Os alcaldes (prefeitos) e regidores (vereadores) são eleitos por sufrágio direto, por um período de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos. Seu mandato é irrevogável e irrenunciável, conforme a lei.
Sistema representativo
Para alcaldes, vige o sistema de maioria relativa. No caso dos regidores, se assigna cifra repartidora ou a metade mais um dos cargos de regidores do Conselho Municipal à lista ganhadora.
Tipo de listas
Listas fechadas e bloqueadas.
Circunscrição eleitoral
Funciona como uninominal para alcaldes. Plurinominal para o caso dos regidores, em circunscrições de tamanho variável.
Leis de quota e paridade
Para os conselhos municipais, se estipula que a lista deverá estar conformada por, no mínimo, 30% de homens ou mulheres; não menos que 20% de cidadãos ou cidadãs jovens menores de 29 anos e um mínimo de 15% de representantes de comunidades nativas e povos originários de cada província correspondente, onde existam, conforme determinado pelo Jurado Nacional de Eleições (Art. 1, lei Nº 28869/2006).
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
Constituição Política do Peru de 1993 (inclui reformas de 2005) e Lei Orgânica das Municipalidades.
Justiça Eleitoral
O sistema eleitoral está conformado pelo Jurado Nacional de Eleições, pela Oficina Nacional de Processos Eleitorais e pelo Registro Nacional de Identificação e Estado Civil. Atuam com autonomia e mantêm entre si relações de coordenação, de acordo com suas atribuições (Art. 177 da Constituição Política do Peru). O organismo eleitoral responsável pelos processos eleitorais é o Jurado Nacional de Eleições que, em época eleitoral, goza de iniciativa legislativa em matéria eleitoral. Fiscaliza a legalidade do exercício do sufrágio, dos processos eleitorais, de referendos e de outras consultas populares; certifica os resultados eleitorais e outorga as credenciais correspondentes ao Presidente da República, congressistas e autoridades regionais e locais. Verificam, principalmente, a conformidade com o padrão eleitoral do sistema informático usado pela ONPE para o cômputo de votos e dos resultados.