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Estrutura administrativa e política

A Nação Argentina adota para seu governo a forma representativa republicana federal.

Está estruturada em 24 jurisdições: 23 províncias e um distrito federal (Cidade Autônoma de Buenos Aires). As províncias estão divididas em partidos na província de Buenos Aires e departamentos no resto das províncias. Somente a Cidade Autônoma de Buenos Aires está dividida em comunas. Estas divisões são a segunda forma de subdivisão territorial. Atualmente existe um total de 379 departamentos, 135 partidos e 15 comunas. No caso das províncias, cada uma delas ditará para si uma Constituição sob o sistema representativo republicano, de acordo com os princípios, declarações e garantias da Constituição Nacional; e que assegure sua administração de justiça, seu regime municipal e a educação primária (art. 5 da Constituição da Nação Argentina).

Parlamento nacional

O Congresso da Nação é bicameral, uma de Deputados da Nação e outra de Senadores das províncias e da cidade de Buenos Aires. As pessoas que compõem ambas as câmaras são eleitas diretamente pelo povo. No caso da Câmara de Deputados, o número de representantes é de 1 por cada 33.000 habitantes ou fração que não seja inferior a 16.500. O Senado compõe-se de 3 membros por cada província e 3 pela cidade de Buenos Aires, sob eleição direta e conjunta.

Governo municipal

Cada municipalidade compõe-se de um departamento deliberativo e outro Executivo. O deliberativo será exercido por um Conselho deliberante e o Executivo pelo ou pela Intendente Municipal. Há um total de 2.311 Governos Locais, dos quais 1.180 correspondem a Municípios e 1.131 a outras entidades territoriais (Registro Federal de Governos Locais).

Duração do mandato

Quem exerce a presidência e a vice-presidência permanece em suas funções por quatro anos, assim como as e os deputados (com renovação da Câmara pela metade a cada biênio). A duração é a mesma para a intendência municipal e as vereanças. Quem compõe o Senado permanece seis anos no exercício de seu mandato, sendo passível de reeleição indefinidamente; porém, o Senado se renovará à razão de um terço dos distritos eleitorais a cada dois anos.

Sistema representativo

A eleição presidencial realiza-se por meio do sistema eleitoral majoritário, em que a candidatura vencedora é decidida por simples pluralidade dos votos quando a chapa mais votada obtém mais de 45% ou mais de 40% com uma diferença superior a 10% entre o primeiro e o segundo lugar. Caso contrário, ocorre um segundo turno eleitoral. As eleições para a Câmara dos Deputados são realizadas em todo o território nacional por meio de um sistema de representação proporcional, utilizando-se a fórmula do Método D'Hondt. No caso da câmara alta, as e os Senadores são eleitos de forma direta e conjunta, cabendo duas cadeiras ao partido político que obtiver o maior número de votos, e a restante ao partido político que vier em seguida em número de votos.

Tipo de listas

Parlamento: lista cerrada, bloqueada y con criterios paritarios, intercalando mujeres y hombres. Las elecciones locales dependen de la legislación de cada provincia. 

Circunscrição eleitoral

A eleição presidencial é realizada em distrito único. Congresso da Nação: Câmara dos Deputados: 24 distritos plurinominais. Senado: 24 distritos eleitorais plurinominais (3 cadeiras cada), correspondentes às 23 províncias do país e à Capital Federal (Buenos Aires). Uninominal para prefeitos e plurinominal para vereadores.

Leis de quota e paridade

Sim, a Lei nº 27.412 (2017) sobre paridade de gênero nos âmbitos de representação política: modifica o Artigo 60 bis do Código Eleitoral, estabelecendo como requisito para a oficialização das listas de Senadores/as e Deputados/as nacionais, bem como Parlamentares do Mercosul, a obrigatoriedade de posicionar de forma intercalada mulheres e homens desde o/a primeiro/a candidato/a até o/a último/a candidato/a suplente. Em nível subnacional, 20 províncias e a Cidade Autônoma de Buenos Aires estabeleceram que todas as listas deverão ser compostas por 50% de candidatas mulheres e 50% de candidatos homens, respeitando o princípio de alternância e sequenciamento. As listas que não cumprirem esses requisitos não serão oficializadas.

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Constituição da Nação Argentina. Cada província dita sua própria Constituição, assegurando a autonomia municipal e regulando seu alcance e conteúdo na ordem institucional, política, administrativa, econômica e financeira (art. 123 da Constituição da Nação Argentina). As municipalidades ditam suas leis orgânicas municipais.

Justiça Eleitoral

A Câmara Nacional Eleitoral (CNE) é a autoridade superior de aplicação da legislação político-eleitoral da Argentina e tem competência em todo o território da Nação. Faz parte da justiça eleitoral nacional e está composta por 24 varas federais de primeira instância com competência em cada um dos distritos eleitorais do país (23 províncias e a Cidade de Buenos Aires).