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República Dominicana

Sistema político e eleitorais

Estrutura administrativa e política

A República Dominicana é um Estado Social e Democrático de Direito, organizado sob a forma de uma república unitária, democrática e representativa.

Para o governo e a administração do Estado, o território da república divide-se politicamente em um Distrito Nacional e 31 províncias, os quais se subdividem em 158 municípios e 235 distritos. A cidade de Santo Domingo de Guzmán é o Distrito Nacional, capital da república e sede do governo nacional. O Distrito Nacional, os municípios e os distritos municipais constituem a base do sistema político-administrativo local.

Parlamento nacional

O Poder Legislativo é exercido em nome do povo pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado da República e pela Câmara dos Deputados, sendo seus membros eleitos por sufrágio universal. O Senado da República é integrado por 32 senadores e senadoras, eleitos pelos habitantes das 31 províncias e do Distrito Nacional que compõem o país. A Câmara dos Deputados é composta por 190 membros.

Governo municipal

O governo do Distrito Nacional e o dos municípios estão cada um a cargo de uma câmara municipal, constituída por dois órgãos complementares entre si, o Conselho de Vereadores e a Prefeitura. O Conselho de Vereadores é um órgão exclusivamente normativo, regulamentar e fiscalizador, integrado por vereadores e vereadoras com seus suplentes. A Prefeitura é um órgão executivo liderado por um prefeito ou prefeita, cujo suplente se denomina vice-prefeito ou vice-prefeita (art. 201 da Constituição da República Dominicana).

Duração do mandato

Todos os cargos eletivos – presidente, senadores, deputados do Congresso Nacional e autoridades municipais – têm um mandato de quatro anos.

Sistema representativo

O sistema de maioria absoluta aplica-se às eleições de presidente e vice-presidente da República. O sistema de maioria simples é aplicável às eleições congressuais, no caso dos senadores, prefeitos e diretores de distritos municipais. Representação proporcional: em cada província, município, circunscrição eleitoral ou distrito municipal, conforme o caso, os partidos políticos ou agrupamentos políticos independentes apresentarão suas candidatas e candidatos a senador, deputados, deputados nacionais por acumulação de votos e representantes perante parlamentos internacionais, deputados e deputadas representantes da comunidade dominicana no exterior, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes de vereadores, diretores, subdiretores e membros de juntas distritais, através de cédulas conjuntas ou separadas para cada nível de eleição. Para a atribuição dos assentos correspondentes aos representantes eleitos para a Câmara de Deputados, Conselhos de Vereadores e Juntas Distritais, utiliza-se um sistema de voto preferencial.

Tipo de listas

Listas fechadas e desbloqueadas.

Circunscrição eleitoral

As eleições nacionais para eleger deputados e vereadores serão realizadas mediante circunscrições eleitorais, as quais partirão da divisão em setores, seções e localidades implementados pela Junta Central Eleitoral, atribuindo a quantidade correspondente de deputados e vereadores de acordo com o número de habitantes. Para fins de eleição de deputações, serão atribuídos dois deputados para o Distrito Nacional e cada província. Os cargos restantes serão distribuídos de maneira proporcional, conforme a densidade populacional. Para a eleição de vereadores e prefeitos, os municípios serão divididos em circunscrições que podem não coincidir com as circunscrições que representam os deputados. Estas são de caráter uninominal, no caso dos prefeitos e prefeitas, e plurinominal, no caso dos vereadores e vereadoras.

Leis de quota e paridade

Sim, a Lei n° 33-18 de Partidos, Agrupaciones e Movimentos Políticos (2018) e a Lei n° 20-23 Orgânica do Regime Eleitoral (2023) estabelecem que as candidaturas para a Câmara de Deputados, vereanças e membros de juntas distritais devem cumprir uma cota de gênero de não menos de 40% nem mais de 60% para homens e mulheres, aplicada em nível nacional. A Lei n° 176-07 estabelece que, nas propostas para cargos eletivos a nível municipal, os partidos e movimentos políticos estão obrigados a preservar e estimular a participação da mulher, de modo que quando o candidato a síndico municipal for um homem, a candidata a vice-síndica municipal será uma mulher.

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Constituição da República Dominicana; Lei núm. 3455 de Organização Municipal, e Lei Orgânica de Regime Eleitoral núm. 15-19 do 18 de fevereiro de 2019.

Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão responsável pela justiça eleitoral e máxima autoridade em matéria contenciosa eleitoral, em conformidade com a Constituição e as leis. Constitui um órgão autônomo, com personalidade jurídica e independência funcional, administrativa, orçamentária e financeira, não estando, portanto, subordinado a qualquer outro órgão do Estado. Tem sua sede na cidade de Santo Domingo de Guzmán, capital da República Dominicana, e exerce sua jurisdição em todo o território nacional. Sua organização, funcionamento e atribuições são determinados pela Constituição da República, conforme os artigos 214 e 215, bem como por sua Lei Orgânica nº 20-23, de 21 de fevereiro de 2023.