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Estrutura administrativa e política

O Haiti é uma nação independente. Sua forma de governo é a república semipresidencialista. O Presidente ou a Presidente exerce a chefia de Estado, eleito por sufrágio universal por maioria absoluta de votos em dois turnos, se necessário. O Primeiro-Ministro ou a Primeira-Ministra exerce a chefia de governo, designado pelo Presidente ou pela Presidente e ratificado pela Assembleia Nacional.

Divide-se em 10 departamentos, subdivididos em 42 distritos (arrondissements), 140 comunas e 570 seções comunais.

Parlamento nacional

A Assembleia Nacional do Haiti (Parlement Haïtien) é bicameral. A Câmara dos Deputados é composta por 119 assentos, eleitos por sufrágio universal em circunscrições uninominais por maioria absoluta de votos, em dois turnos, se necessário. Por sua vez, o Senado conta com 30 membros eleitos diretamente por sufrágio universal. Cada um dos 10 departamentos do país possui 3 assentos no Senado.

Governo municipal

A administração de cada seção comunal está a cargo de um Conselho de 3 membros, eleitos por sufrágio universal para um mandato de 4 anos. O Conselho Administrativo da Seção Comunal é apoiado em seu trabalho por uma Assembleia da Seção Comunal.

Duração do mandato

Presidência da República: cinco anos; Câmara dos Deputados: quatro anos; Senado: seis anos (um terço do Senado é renovado a cada dois anos); Conselho Administrativo das Seções Comunais: quatro anos.

Sistema representativo

Assembleia Nacional: sistema de dois turnos (two-round system).

Tipo de listas

A eleição para deputações e para o Senado realiza-se mediante votação uninominal. A eleição dos membros dos Conselhos de Administração da Seção Comunal (Conseils d'Administration de Section Communale - CASEC), das Assembleias de Seção Comunal (Assemblées de Section Communale), do Conselho Municipal e dos Delegados de Cidade realiza-se mediante votação de lista (arts. 131 e 132 da Lei Eleitoral).

Circunscrição eleitoral

Câmara de Deputados: 119 circunscripções uninominais; Senado: 10 circunscripções.

Leis de quota e paridade

A Lei Constitucional de Emenda à Constituição de 1987 estabelece o princípio de uma cota de, no mínimo, 30% de mulheres, reconhecida em todos os níveis da vida nacional, especialmente no serviço público (art. 17.1). Qualquer lei relacionada aos partidos políticos deve operar suas estruturas e mecanismos em conformidade com o princípio de cotas de, pelo menos, 30%, estabelecido no artigo 17.1 (art. 31.1.1).

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Lei Eleitoral 2008-001, Le Moniteur no. 13 - Spécial no. 3, 25 Juillet, 2008, e Lei de Maio 2009, Le Moniteur no. 169, que altera a Lei núm. 232 da Lei Eleitoral de 2008.

Justiça Eleitoral

Órgão de Gestão Eleitoral independente do Poder Executivo. Comissão Eleitoral Provisória do Haiti (CEP).