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Estrutura administrativa e política

República representativa, democrática, laica e federal, composta por Estados livres e soberanos em tudo concernente ao seu regime interno, e pela Cidade do México, unidos em uma federação estabelecida segundo os princípios da Constituição (art. 40 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos).

Os estados adotam, para seu regime interno, a forma de governo republicana, representativa, democrática, laica e popular, tendo como base de sua divisão territorial e de sua organização política e administrativa o município livre. Assim, o país compõe-se de 32 entidades federativas e 2.446 municípios.

Parlamento nacional

O poder legislativo dos Estados Unidos Mexicanos é exercido por um Congresso bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A câmara baixa é integrada por 500 deputados e deputadas: 300 eleitos por maioria relativa nos 300 distritos eleitorais do país (uninominais) e 200 eleitos pelo sistema de representação proporcional (plurinominais). A Câmara dos Senadores é integrada por 128 senadoras e senadores.

Governo municipal

Cada Município é governado por uma câmara municipal de eleição popular direta, composta por um Presidente ou Presidenta Municipal e pelo número de vereanças e sindicaturas que a lei determinar, em conformidade com o princípio de paridade. A competência que a Constituição confere ao governo municipal será exercida pela câmara municipal de forma exclusiva, e não haverá qualquer autoridade intermediária entre esta e o governo do Estado.

Duração do mandato

O período de mandato da Presidenta ou do Presidente é de seis anos. O período de mandato da Câmara dos Deputados é de três anos, e o do Senado, seis anos. O governo municipal renova-se a cada três anos, mas cada estado tem seu próprio calendário eleitoral.

Sistema representativo

O Presidente é eleito por maioria relativa. No caso do Congresso, do total de deputadas e deputados, 300 são eleitos segundo o princípio de votação majoritária relativa e 200 são eleitos segundo o princípio de representação proporcional pura, integrada por quociente natural e restante maior. No que diz respeito ao Senado, em cada Estado e na Cidade do México, 2 serão eleitos segundo o princípio de votação de maioria relativa e 1 será atribuído à primeira minoria. As 32 senadurias restantes serão eleitas segundo o princípio de representação proporcional, mediante o sistema de listas conformadas de acordo com o princípio de paridade, e encabeçadas alternadamente entre mulheres e homens a cada período eleitoral. Quanto aos governos municipais, a legislação local definirá, conforme a Constituição, a periodicidade de cada eleição, os prazos para convocar eleições extraordinárias em caso de anulação de uma eleição e os mecanismos para ocupar as vagas que se produzam na legislatura local.

Tipo de listas

Listas de partidos fechadas.

Circunscrição eleitoral

Do total dos assentos na Câmara dos Deputados, 300 são eleitos mediante um sistema de distritos eleitorais uninominais e 200 mediante o sistema de listas regionais votadas em circunscrições plurinominais. No Senado, 2 assentos serão eleitos segundo o princípio de votação majoritária relativa e 1 será atribuído à primeira minoria. Para as 32 senadurias restantes, serão eleitos em uma única circunscrição plurinominal nacional.

Leis de quota e paridade

Sim, está presente na Constituição Política dos Estados Mexicanos desde 2014. O artigo 41 estabelece que os partidos políticos deverão apresentar candidaturas de forma paritária para os Congressos Federal e locais. Da mesma forma, a Lei Geral de Instituições e Procedimentos Eleitorais estabelece que, entre os direitos da cidadania, está o poder votar em condições de paridade para todos os cargos de eleição popular, e que as listas de representação proporcional serão integradas por fórmulas de candidatos compostas cada uma por um titular e um suplente do mesmo gênero, alternando-se as fórmulas de gênero distinto para garantir o princípio de paridade até esgotar cada lista. Além disso, em 2019 foi implementada uma reforma constitucional conhecida como "Lei Paridade em Tudo", que estabelece que as mulheres ocupem 50% das candidaturas e cargos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal.

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos. Também existem constituições estaduais e leis locais que regulam a estrutura do governo e da administração, o funcionamento do poder político municipal, as atribuições de seus órgãos e as finanças municipais e, por último, regulamentos municipais específicos.

Justiça Eleitoral

O Instituto Nacional Eleitoral é a autoridade em matéria eleitoral, independente em suas decisões e funcionamento, e profissional em seu desempenho. É um organismo público autônomo, dotado de personalidade jurídica e patrimônio próprios, em cuja composição participam o Poder Legislativo da União, os partidos políticos nacionais e a cidadania, nos termos estabelecidos por lei. O Instituto conta com os recursos orçamentários, técnicos, humanos e materiais que requer para o exercício direto de suas competências e atribuições.