Panamá
Sistema político e eleitoraisEstrutura administrativa e política
A nação panamenha está organizada em Estado soberano e independente, cuja denominação é República do Panamá. Sua forma de governo é unitária, republicana, democrática e representativa.
Compreende 9 províncias, 75 distritos ou municípios, 3 comarcas indígenas com categoria de província (Kuna Yala, Emberá e Ngäbe Buglé), as quais contam com 1 governador(a) comarcal; e 2 comarcas com nível de corregimento (Kuna de Madugandi e Kuna de Wargandi), completando assim um total de 648 corregimentos em todo o país. O município é a organização política autônoma da comunidade estabelecida em um distrito. A organização municipal é democrática e possui um caráter essencialmente administrativo do governo local.
Parlamento nacional
Para a eleição dos membros da Assembleia Nacional, há circuitos uninominais e plurinominais, de modo que constituirá um único circuito eleitoral todo distrito onde se eleja mais de um deputado, exceto o distrito do Panamá, onde haverá circuitos de três ou mais deputados. A eleição de prefeitos ou prefeitas e representantes de corregimento é do tipo uninominal, e a do conselho, plurinominal.
Governo municipal
Em cada município há uma corporação que se denominará Conselho Municipal, composta por um mínimo de 5 representantes perante a Assembleia Nacional de Corregimentos. Se a representação de um Distrito perante esta for menor que 5, o prefeito ou a prefeita do mesmo, de acordo com os e as representantes, designará as pessoas necessárias para completar esse número, as quais terão apenas a investidura e as funções de vereadores. Também faz parte o prefeito ou a prefeita respectivo(a), que preside este órgão.
Duração do mandato
O ou a presidente da república tem um mandato de cinco anos, assim como os deputados e as deputadas da Assembleia Nacional e as autoridades dos municípios ou distritos (prefeito, vice-prefeito e vereadores).
Sistema representativo
O ou a presidente da república é eleito por maioria relativa. Para as eleições dos integrantes da Assembleia Nacional e dos representantes dos corregimentos, utiliza-se um sistema de representação proporcional.
Tipo de listas
Listas abertas.
Circunscrição eleitoral
Para a eleição dos membros da Assembleia Nacional existem circuitos uninominais e plurinominais, de forma que constituirá um único circuito eleitoral todo distrito onde se eleja mais de um deputado, exceto o distrito do Panamá, onde haverá circuitos de três ou mais deputados. A eleição de prefeitos ou prefeitas e representantes de corregimento é do tipo uninominal, enquanto a do conselho municipal é plurinominal.
Leis de quota e paridade
Sim, o Código Eleitoral (reformado em 2021), estabelece em seu artigo 373 que a participação política será regida pelo princípio de paridade e participação igualitária de mulheres e homens nos processos eleitorais internos e gerais, tanto para a composição das estruturas orgânicas internas quanto para as postulações aos cargos eletivos dos partidos políticos, bem como dos partidos em formação, no que diz respeito às indicações de delegados ou convencionais para os congressos ou convenções constitutivas. Toda postulação de pré-candidatos e pré-candidatas, candidatos e candidatas será composta por um titular de um gênero, acompanhado de um suplente do outro gênero. Os partidos políticos indicarão 50% de mulheres e 50% de homens do total dos cargos titulares de deputados, prefeitos, representantes de corregimentos e vereadores, correspondentes a cada província. Além disso, estabelece em seu artigo 71 que as candidaturas para a convenção serão feitas garantindo a paridade de gênero, ou seja, 50% homens e 50% mulheres. O Tribunal Eleitoral não aprovará postulações que não cumpram esta condição.
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
Constituição Política da República do Panamá 1972, reformada em 1994, e Lei núm. 106 sobre o Regime Municipal.
Justiça Eleitoral
O Tribunal Electoral é um tribunal autônomo e independente, ao qual se reconhece personalidade jurídica, patrimônio próprio e direito de administrá-lo. Este tribunal interpreta e aplica privativamente a Lei Eleitoral, além de dirigir, vigilar e fiscalizar a inscrição de fatos vitais, óbitos, naturalizações e demais fatos e atos jurídicos relacionados ao estado civil das pessoas; a expedição da cédula de identidade pessoal e as fases do processo eleitoral. O Tribunal Electoral tem jurisdição em toda a república e se compõe de três magistrados ou magistradas, os quais são designados, de forma escalonada, por um período de dez anos, da seguinte maneira: um pelo Órgão Legislativo, outro pelo Órgão Executivo e o terceiro pela Corte Suprema de Justiça, entre pessoas que não façam parte da autoridade nominadora. Para cada titular será nomeado, da mesma forma, um suplente ou uma suplente.