El Salvador
Sistema político e eleitoraisEstrutura administrativa e política
El Salvador é um Estado soberano. O governo é republicano, democrático e representativo (art. 85 da Constituição da República de El Salvador).
El Salvador divide-se em 14 departamentos agrupados geograficamente em três zonas: Oriental, Central e Ocidental. Por sua vez, dentro dos departamentos existem 44 municípios, os quais gozam de uma limitada autonomia econômica, técnica e administrativa. No território de cada município existe uma sede denominada povoado, vila ou cidade. Assim mesmo, dentro da circunscrição há cantões, conformados por vilarejos.A atual divisão político-administrativa do país sofreu uma reestruturação implementada em 2024, após a aprovação da Lei Especial para a Reestruturação Municipal (Decreto nº 762) em 2023.
Parlamento nacional
A Assembleia Legislativa é um corpo colegiado composto por deputadas e deputados. É do tipo unicameral e atualmente está integrada por 60 deputadas e deputados titulares (e igual número de suplentes), eleitos por sufrágio universal, que representam os 14 departamentos da República, de forma proporcional aos seus respectivos tamanhos populacionais. A distribuição dos 60 assentos será feita seguindo o sistema D'Hondt.
Governo municipal
O governo dos municípios será exercido por um Conselho Municipal, que tem caráter deliberativo e normativo, e atuará como autoridade máxima do município e de seus distritos. Este é integrado por um prefeito ou prefeita, um ou uma síndica municipal, dois vereadores titulares e quatro vereadores suplentes, para substituir preferencialmente os titulares do mesmo partido.
Duração do mandato
O período presidencial é de cinco anos. Os membros da Assembleia renovam-se a cada três anos e poderão ser reeleitos. O Conselho Municipal, incluindo o prefeito ou prefeita, permanecerá em sua gestão por três anos. A Constituição estabelece em seu artigo 152 que não poderá ser candidato a Presidente da República quem, entre outras condições, tenha exercido a Presidência da República durante o período imediatamente anterior. No entanto, uma decisão em 2021 da Sala do Constitucional da Corte Suprema de Justiça permite que os e as presidentes do país possam optar pela reeleição imediata.
Sistema representativo
O ou a Presidente e o ou a Vice-presidente da República são eleitos por maioria absoluta de votos. Caso não seja alcançada, o Tribunal nomeará os dois partidos políticos ou coalizões contendentes que tenham obtido o maior número de votos válidos para convocar uma segunda eleição. Para a eleição de deputadas e deputados para a Assembleia Legislativa, emprega-se o sistema de representação proporcional. No caso dos Conselhos Municipais, ao partido político ou coalizão que obtiver a maioria simples de votos válidos corresponderão os cargos de Prefeito ou Prefeita e Síndico ou Síndica Municipal, enquanto os cargos de vereadores e as vereadoras são distribuídos de forma proporcional ao número de votos obtidos, segundo o modelo de quocientes e resíduos.
Tipo de listas
Listas fechadas.
Circunscrição eleitoral
As circunscrições territoriais eleitorais são em nível municipal, departamental e nacional, coincidindo respectivamente com os municípios, os departamentos e o território da república. A circunscrição nacional é utilizada para a eleição do ou da Presidente do ou da Vice-presidente da República, bem como para a eleição dos deputados e das deputadas ao Parlamento Centro-Americano. As circunscrições municipais compreendem a área territorial de cada um dos municípios em que se encontra dividido o país, os quais, por sua vez, para efeitos de votação, estarão subdivididos em setores de votação.
Leis de quota e paridade
Sim, a Lei dos Partidos Políticos (Decreto Legislativo n° 307, de 2013) estabelece em seu artigo 38 que os partidos políticos deverão compor suas chapas para eleição de deputações para a Assembleia Legislativa, Parlamento Centro-Americano e membros dos Conselhos Municipais com pelo menos 30% de participação de mulheres. Esse percentual será aplicado a cada chapa nacional, departamental e municipal, conforme a inscrição de candidatos e candidatas que cada partido político ou coalizão apresentar nas circunscrições nacional, departamental e municipal. No caso das chapas com candidaturas a Conselhos Municipais, o mínimo de 30% de participação de mulheres será exigível tanto nas chapas que os partidos políticos ou coalizões apresentam, caso sejam vencedores, quanto nas listas em que designam a ordem de precedência, caso não obtenham maioria simples.O Tribunal Supremo Eleitoral, por meio da Junta Eleitoral Departamental, deverá verificar se os partidos políticos ou coalizões cumprem as disposições deste artigo no momento de apresentar suas chapas.
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
Constituição da República de El Salvador e Código Municipal (1986).
Justiça Eleitoral
O Tribunal Supremo Eleitoral é a máxima autoridade em matéria eleitoral. Trata-se de um organismo com plena autonomia jurisdicional, administrativa e financeira em assuntos eleitorais e, consequentemente, não está subordinado a qualquer outro órgão do Estado. É composto por cinco magistrados ou magistradas, que permanecerão cinco anos em suas funções e serão eleitos pela Assembleia Legislativa.