Costa Rica
Sistema político e eleitoraisEstrutura administrativa e política
República democrática, livre, independente, multiétnica e pluricultural.
O território da República divide-se, para os efeitos gerais da administração pública, em 7 províncias. Por sua vez, as províncias subdividem-se em 84 cantões e estes em 488 distritos. A jurisdição territorial da municipalidade é o cantão respectivo, cuja sede é onde se localiza o governo municipal. A municipalidade possui a autonomia política, administrativa e financeira que lhe confere a Constituição Política.
Parlamento nacional
A Assembleia Legislativa da República da Costa Rica é um órgão unicameral composto por 57 legisladoras ou legisladores eleitos por sufrágio universal.
Governo municipal
A administração de cada cantão está a cargo do governo municipal. O governo municipal é composto por um corpo deliberativo denominado Conselho e integrado pelos vereadores e vereadoras que a lei determinar, além de um prefeito ou prefeita e seu respectivo suplente, todos eleitos por voto popular. Há também dois vice-prefeitos ou vice-prefeitas municipais: um(a) primeiro(a) vice-prefeito(a) e um(a) segundo(a) vice-prefeito(a). O(a) primeiro(a) vice-prefeito(a) desempenha funções administrativas e operativas que o prefeito ou prefeita titular lhe atribuir; além disso, substituirá, de pleno direito, o prefeito ou prefeita municipal em suas ausências temporais e definitivas, com as mesmas responsabilidades e competências durante o período da substituição. A municipalidade possui a autonomia política, administrativa e financeira que lhe confere a Constituição Política.
Duração do mandato
O mandato presidencial é de quatro anos, assim como os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa. Em ambos os casos, não podem ser reeleitos de forma consecutiva. Todos os cargos de eleição popular a nível municipal têm duração de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Sistema representativo
A presidência e vice-presidência são eleitas simultaneamente, por maioria de votos que exceda 40% do total de sufrágios válidos emitidos. A distribuição dos assentos de deputado e deputada à Assembleia Legislativa ou a uma constituinte, dos vereadores e vereadoras, dos membros dos conselhos municipais de distrito e membros dos conselhos distritais, realiza-se pelo sistema de quociente e subquociente (art. 201 do Código Eleitoral). O prefeito ou prefeita municipal, intendentes, síndicos distritais e seus suplentes são eleitos pelo sistema de maioria relativa em seu cantão e distrito, respectivamente. Em caso de empate, será eleita a candidatura de maior idade e sua respectiva suplência (art. 202 do Código Eleitoral).
Tipo de listas
Fechadas e bloqueadas.
Circunscrição eleitoral
Uninominal para prefeituras e síndicos distritais, plurinominal para vereanças. Assembleia Legislativa: 7 circunscrições plurinominais (4 a 21 assentos, conforme a população), uma para cada uma das províncias do país.
Leis de quota e paridade
Sim, o princípio da paridade de gênero está consagrado no Código Eleitoral (Lei nº 8.765). O artigo 2 estabelece que todas as delegações, listas e órgãos pares devem ser compostos por 50% de mulheres e 50% de homens; em estruturas ímpares, a diferença entre o total de homens e mulheres não pode ser superior a um. Da mesma forma, todas as listas eleitorais devem aplicar o mecanismo de alternância por sexo (mulher-homem ou homem-mulher), de modo que duas pessoas do mesmo sexo não ocupem posições consecutivas na lista. A Lei nº 10.327, aprovada em 2022, garante a paridade de gênero na formação dos órgãos colegiados dos governos locais.
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
Constituição Política de 1949; Lei nº 7.794 'Código Municipal' (atualizado em 2022) e Lei nº 4.366 sobre Divisão Territorial Administrativa.
Justiça Eleitoral
O Tribunal Supremo de Eleições é o Órgão Constitucional superior em matéria eleitoral e, portanto, responsável pela organização, direção e fiscalização dos atos relativos ao sufrágio. Goza de independência no desempenho de suas funções. Do Tribunal dependem os demais Organismos Eleitorais, como o Registro Civil e as Juntas Eleitorais. Estas últimas são de caráter temporário e compõem-se de Juntas Cantonais e Juntas Receptoras de Votos. Ao Tribunal Supremo de Eleições cabe pronunciar-se definitivamente sobre as resoluções do Registro Civil elevadas ao seu conhecimento em virtude de apelação ou consulta. As pessoas que integram o Tribunal são nomeadas pela Corte Suprema de Justiça.