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Estrutura administrativa e política

Estado socialista de direito e justiça social, democrático, independente e soberano, organizado como república unitária e indivisível (art. 1º da Constituição da República de Cuba).

O território nacional divide-se em 15 províncias e 168 municípios, incluindo o município especial Ilha da Juventude. O município é a sociedade local, organizada por lei, que constitui a unidade político-administrativa primária e fundamental da organização nacional; goza de autonomia e personalidade jurídica próprias para todos os efeitos legais, com uma extensão territorial determinada pelas necessárias relações de vizinhança, econômicas e sociais de sua população e interesses da nação, com o propósito de alcançar a satisfação das necessidades locais. Conta com rendas próprias e as verbas que recebe do Governo da República, em função do desenvolvimento econômico e social de seu território e outros fins do Estado, sob a direção da Assembleia Municipal do Poder Popular (art. 168 da Constituição da República de Cuba).

Parlamento nacional

A Assembleia Nacional do Poder Popular é o órgão supremo do poder do Estado. É o único órgão com poder constituinte e legislativo na República. É integrada por deputações eleitas pelo voto livre, igual, direto e secreto dos eleitores e eleitoras, na proporção e segundo o procedimento que a lei determina. Conforme o artigo 109 da Constituição da República, entre as atribuições da Assembleia Nacional do Poder Popular está eleger o ou a presidente e o ou a vice-presidente da República. Atualmente é composta por 470 deputados e deputadas.

Governo municipal

O Governo Municipal conta com dois órgãos. Em primeiro lugar, encontra-se a Assembleia Municipal do Poder Popular, a qual é integrada por delegados e delegadas eleitos em cada circunscrição em que se divide seu território para fins eleitorais, mediante o voto livre, igual, direto e secreto dos eleitores e eleitoras. Referida Assembleia, ao constituir-se, elege dentre seus membros seu ou sua Presidente e Vice-presidente, e designa seu Secretário ou Secretária, em conformidade com os requisitos e o procedimento previstos em lei. Quem exerce a presidência da Assembleia Municipal do Poder Popular representa o Estado em sua demarcação territorial. Em segundo lugar, encontra-se o Conselho Popular, o qual é um órgão local do Poder Popular de caráter representativo, investido da mais alta autoridade para o desempenho de suas funções e, sem constituir uma instância intermediária para fins da divisão político-administrativa, organiza-se em cidades, vilas, bairros, povoados e zonas rurais. Integram-no os delegados e delegadas eleitos nas circunscrições de sua demarcação, os quais devem eleger dentre eles quem o presidirá.

Duração do mandato

O ou a Presidente da República é eleito pela Assembleia Nacional do Poder Popular dentre suas deputações, por um período de cinco anos, e presta contas de sua gestão a esta. A Assembleia Nacional do Poder Popular e a Assembleia Municipal do Poder Popular igualmente possuem um mandato de cinco anos.

Sistema representativo

Sistema eleitoral majoritário.

Tipo de listas

Listas abertas.

Circunscrição eleitoral

A circunscrição eleitoral é o território habitado em que se divide cada município para fins das eleições municipais. O número de circunscrições eleitorais de um município é determinado para cada eleição pela Comissão Eleitoral Provincial, mediante proposta da Comissão Eleitoral Municipal respectiva, tomando como base o número de habitantes do município, de modo que o número de delegados a eleger nunca seja inferior a trinta (art. 16.2 da Lei Eleitoral).

A Assembleia Nacional do Poder Popular é integrada por deputados e deputadas eleitos na proporção de 1 para cada 30.000 habitantes de um município ou fração superior a 15.000, que constitui sua circunscrição eleitoral (art. 21.1 da Lei Eleitoral).

Leis de quota e paridade

Não possui.

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Constituição da República de Cuba e a Lei nº 132/2019 de Organização e Funcionamento das Assembleias Municipais do Poder Popular e dos Conselhos Populares.

Justiça Eleitoral

O Conselho Eleitoral Nacional é o órgão do Estado que tem como missão fundamental organizar, dirigir e supervisionar as eleições, consultas populares, plebiscitos e referendos que forem convocados. Igualmente, valida os resultados e garante a confiabilidade, transparência, celeridade, publicidade, autenticidade e imparcialidade dos processos de participação democrática referidos. Possui independência funcional em relação a qualquer outro órgão e responde pelo cumprimento de suas funções perante a Assembleia Nacional do Poder Popular e, uma vez concluído cada processo, informa seu resultado à nação.