Cuba - Sistema político e eleitoral

Estrutura administrativa e política

Cuba é uma República Unitária (Art. 1 da Constituição da República de Cuba). 
A divisão político-administrativa estrutura o espaço geográfico do arquipélago cubano em 15 províncias, 168 municípios e um município especial Isla de la Juventud (Assembleia Nacional, 1º agosto de 2010, Lei Modificativa da Lei No. 1304 de 3 julho de 1976 "Ley de la División Político Administrativa"). 
O município é a sociedade local, com personalidade jurídica para todos os efeitos legais, organizada politicamente pela lei em uma extensão territorial determinada por necessárias relações econômicas e sociais da sua população, e com capacidade para satisfazer as necessidades mínimas locais (Art.102 Constituição da República de Cuba). 
O sistema político cubano é monopartidarista e se caracteriza pelo fato de que não é o partido o sujeito ativo do processo eleitoral, de maneira que este não apresenta os candidatos. São as organizações que integram a Comissão de Candidaturas que se conformam em sujeitos eleitorais, de forma tal a permitir a participação ativa de todos os setores populares, congregando a pluralidade de interesses e fortalecendo o papel da sociedade civil na reprodução do consenso. Por esta razão é que essas são chamadas por lei a propor os pré-candidatos, na ausência de partidos eleitorais.

Parlamento nacional

La Asamblea Nacional del Poder Popular es el órgano supremo del poder del Estado, es el único órgano con potestad constituyente y legislativa en la República. Está integrada por diputados elegidos por el voto libre, igual, directo y secreto de los electores, en la proporción y según el procedimiento que determina la ley. Conforme el artículo 109 de la Constitución de la República, dentro de las atribuciones de la Asamblea Nacional del Poder Popular corresponde elegir al presidente y al vicepresidente de la República. Actualmente se encuentra compuesto de 470 diputados y diputadas.

Governo municipal

Assembleias Municipais e Conselhos Populares. 
Os cargos das Assembleias Municipais se renovam a cada quatro anos através do voto direto do voto e são revogáveis (Art. 112 da Constituição da República de Cuba). A Assembleia elege Presidente e Vicepresidente. Para seu funcionamento, são criadas comissões de trabalho permanente e as decisões são tomadas por maioria simples de votos. 
O Conselho Popular é um órgão do Poder Popular local, de caráter representativo, investido da mais alta autoridade para o desempenho das suas funções. Compreende uma demarcação territorial dada, apóia a Assembleia Municipal do Poder Popular no exercício das suas atribuições e facilita o melhor conhecimento e atenção das necessidades e interesses dos habitantes da sua área de ação (Lei 91 de 2000). Os Conselhos Populares são criados em cidades, pueblos, barrios, poblados e zonas rurais. Cada Conselho Popular compreende cinco circunscrições, no mínimo. Excepcionalmente, é possível haver um número menor de circunscrições, por razão de distância das áreas mais povoadas, por dificuldade de comunicação, ou por outras causas que o justifiquem. O Presidente do Conselho Popular e os Vicepresidentes são eleitos entre os delegados das circunscrições que compõem a proposta de um deles. Quando se faça necessário, ao Presidente da Assembleia Municipal corresponde realizar propostas para ditos cargos. A eleição se realiza por votação ordinária e resultam eleitos por maioria de votos os delegados que integram o Conselho Popular.

Duração do mandato

As Assembleias Provinciais do Poder Popular se renovarão a cada cinco anos, que é o período de duração do mandato dos seus delegados. As Assembleias Municipais do Poder Popular se renovarão a cada dois anos e meio, que é o período de duração do mandato dos seus delegados. Tais mandatos somente poderão estender-se por decisão da Assembleia Nacional do Poder Popular, nos casos assinalados no artigo 72 (Artigo 111 da Constituição da República de Cuba).
Assembleia Nacional: mandatos de 5 anos.

Sistema representativo

Sistema eleitoral majoritário.
Os candidatos e candidatas a delegados das Assembleias Municipais do Poder Popular e dos Conselhos Populares são propostos pelos eleitores e eleitoras. Uma vez eleita e constituída a Assembleia Municipail do Poder Popular, o projeto de candidatura para ocupar os cargos de presidente e Vicepresidente da Assembleia se integra com dois candidatos selecionados entre os delegados da própria Assembleia. Os delegados elegem mediante voto secreto ao seu Presidente e Vicepresidente. Após a eleição destes, o Presidente da Comissão Eleitoral Municipal lhes dá posse (Lei Eleitoral Art. 130 a 134).
Assembleia Nacional: votação direta com sistema de maioria absoluta.

 

Tipo de listas

Listas abertas.

Circunscrição eleitoral

A circunscrição eleitoral é a base e célula fundamental do Poder Popular. É uma divisão territorial do município. O número de circunscrições eleitorais de um município se determina para cada eleição pela Comissão Eleitoral Provincial a partir da proposta da Comissão Eleitoral Municipal respectiva, tomando como base o número de habitantes do município, de maneira que o número de delegados a eleger nunca seja inferior a trinta (Lei Eleitoral, Art. 112). 
Assembleia Nacional: para ser declarado eleito, cada candidato deve obter mais de 50% dos votos válidos emitidos na circunscrição a qual representa. Se isto não ocorre, o assento em questão permanece vacante, a menos que o Conselho de Estado decida celebrar uma nova eleição. Os assentos vacantes entre eleições são preenchidos através de eleições parciais. 
O voto não é obrigatório.

Leis de quota e paridade

Não possui.

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Constituição da República de Cuba (Cap. XII, art. 106).

Justiça Eleitoral

A Lei Eleitoral da República de Cuba (Lei 72 de 1992) organiza, dirige e valida os processos eleitorais que se celebram a fim de cobrir os cargos eletivos nos órgãos de Poder Popular, assim como sua constituição. 
Para a realização dos referendos, a Comissão Eleitoral Nacional dita as normas e dispõe o necessário.