El Salvador - Sistema político e eleitoral
Estrutura administrativa e política
Divide-se em 14 departamentos e esses, por sua vez, em 39 distritos, os quais se dividem em 262 municípios. O município constitui a Unidade Política Administrativa primária dentro da organização estatal, estabelecida em um território determinado que lhes é próprio, organizados sob ordenamento jurídico que garante a participação popular na formação e condução da sociedade local (Art.2, Código Municipal, 1986, com reformas de 2008).
Parlamento nacional
O Congresso da Nação é bicameral. A Câmara dos Deputados conta com 257 membros diretamente eleitos com mandatos de quatro anos, ainda que a metade dos seus membros seja renovada a cada dois anos. O Senado está formado por 72 membros diretamente eleitos, com mandatos de seis anos, que vão se renovando por terças partes a cada dois anos.
Governo municipal
Para o Governo Local, os departamentos se dividem em Municípios, que estarão regidos por Conselhos formados de um alcalde (prefeito), um síndico e dois ou mais regidores, cujo número será proporcional à população.
O Conselho é a autoridade máxima do município e será presidido pelo alcalde (Art. 24 Código Municipal).
Duração do mandato
O mandato dura três anos, inicia-se em 1º de maio e finaliza em 30 de abril.
Sistema representativo
Eleição majoritária para alcaldes e por distribuição proporcional para regidores.
Tipo de listas
Lista fechada inscrita pelos partidos políticos para regidores e síndicos.
Circunscrição eleitoral
Circunscrição uninominal para alcaldes e de tamanho variável para concejales.
Leis de quota e paridade
Ver Legislações.
Instrumentos legais aplicáveis aos municípios
Código Municipal de 1986.
Justiça Eleitoral
O responsável máximo da justiça eleitoral, que realiza as funções administrativas para as eleições, é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE está formado por cinco magistrados proprietários e cinco suplentes. O organismo goza, segundo o artigo 56 do Código Eleitoral, de plena autonomia jurisdicional, administrativa e financeira em matéria eleitoral. O TSE tem duas funções básicas: uma função administrativa, que consiste em planejar, organizar, dirigir e executar os processos eleitorais; e uma função jurisdicional, que consiste em assegurar a justiça eleitoral, para garantir o cumprimento do Estado de direito, em casos como as demandas dos cidadãos frente à violação de seus direitos eleitorais ou dirimir conflitos de sua competência.