Colombia - Sistema político e eleitoral

Estrutura administrativa e política

Estado social de direito, organizado em forma de República unitária, descentralizada (Art.1, Constituição Política da Colômbia). A divisão político-administrativa da Colômbia divide o país para fins administrativos em departamentos, distritos, municípios e territórios indígenas. Os municípios colombianos correspondem ao segundo nível da divisão administrativa na Colômbia, que mediante agrupação conformam os departamentos. São aproximados 1120 municípios, incluindo os 10 Distritos que contam como Municípios. 
Constituição Política da República da Colômbia, 1991 (inclui reformas de 2005) e Lei 136 de 1994 sobre o Sistema Municipal.

Parlamento nacional

El Congreso es Bicameral, integrada por la Cámara de los Representantes (cámara baja) y el Senado. La Cámara de los representantes está integrada por 172 legisladores, elegidos en el orden nacional por circunscripción electoral territorial, especial y una circunscripción internacional. El Senado de la República está compuesto por 108 senadores, dentro de los cuales 100 son elegidos en circunscripción nacional, 2 pertenecen a la circunscripción especial indígena, 5 al partido de la Fuerza Alternativa Revolucionaria del Común (FARC) y uno al ex candidato presidencial con la segunda votación más alta.

Governo municipal

Em cada município ou distrito haverá um alcalde (prefeito) que exercerá a autoridade política, será chefe da administração local ou representante local da entidade territorial (Art. 84, "Naturaleza del cargo"). 
Em cada município haverá uma corporação administrativa, que se denominará conselho municipal, integrada por não menos que sete e nem mais que 21 membros.

Duração do mandato

Congresso (Câmara de Representantes e Senado), Alcaldes, Concejales (vereadores): 4 anos.

Sistema representativo

Maioria simples. Sistema eleitoral majoritário e uninominal. 
Congresso (Câmara de Representantes e Senado): proporcional.
Voto não obrigatório.

Tipo de listas

Lista aberta para alcaldes e concejales. Sistema eleitoral majoritário e uninominal.
Câmara de Representantes: listas fechadas com representação proporcional em 33 distritos que correspondem aos departamentos do país e à capital do país. 
Senado: 100 senadores são eleitos em listas fechadas de representação proporcional em uma única circunscrição nacional. Dois senadores adicionais são eleitos pelas comunidades indígenas em um único distrito nacional.

Circunscrição eleitoral

Congresso:
Câmara de Representantes: 33 circunscrições plurinominais correspondentes aos departamentos do país e à capital. Cada departamento tem pelo menos 2 representantes. Há um representante adicional para cada 250 mil habitantes ou para cada fração de mais de 125 mil habitantes que o departamento tenha acima da primeira (250 mil).
Senado: Circunscrição nacional (100 assentos) e circunscrição nacional especial por comunidades indígenas (2 assentos).

Leis de quota e paridade

Ver Legislações.

Instrumentos legais aplicáveis aos municípios

Constituição Política da República da Colômbia de 1991 (inclui reformas de 2005) e Lei 136 de 1994 sobre o Sistema Municipal. 
Código Eleitoral Colombiano por Decreto 2241 de 1986.

Justiça Eleitoral

A organização eleitoral colombiana tem duas instâncias. Uma, o Conselho Nacional Eleitoral, é a máxima autoridade da Organização Eleitoral. Tem como missão regular e vigiar o cumprimento das disposições da Constituição e a lei em matéria eleitoral e de participação democrática para a preservação do Estado Social de Direito, garantindo aos cidadãos as condições para o exercício dos direitos eleitorais e o fortalecimento democrático participativo do país, mediante a aplicação e expedição de mecanismos regulamentários. A segunda entidade da organização eleitoral é a Registraduría Nacional del Estado Civil, responsável pela organização e processamento das eleições e seus resultados.